Investimento em Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia no setor agrícola

Novo apoio “Investimento em Eficiência Energética, Produção e Armazenamento de Energia no setor agrícola“. 

O que pode ser financiado? 

  • Instalação de Painéis Fotovoltaicos (Autoconsumo – UPAC);
  • Sistemas de Armazenamento de Energia (Baterias);
  • Auditorias e Certificação Energética;
  • Sistemas de Climatização e Aquecimento Solar.

Com uma taxa de cofinanciamento que pode chegar aos 80% a fundo perdido, esta é a oportunidade ideal para modernizar a sua exploração e reduzir drasticamente os custos fixos com a eletricidade.

Dotação Orçamental:

  • 15 milhões de euros, repartidos por:
    • 7, 5 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Associações de Regantes”, especificamente, entidades reconhecidas ao abrigo do Decreto-Regulamentar nº84/82;
    • 3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores de Leite”, especificamente, para produtores que possuam REAP devidamente registado para essa atividade, em regime de produção intensiva e que, a 30 de abril de 2026, sejam detentores de efetivo leiteiro registado no SNIRA;
    • 3, 75 milhões de euros para os beneficiários da tipologia – “Produtores Agrícolas e Agropecuários”, especificamente, para produtores que relativamente ao ano de 2025 possuam compromissos ativos no âmbito da Intervenção Uso Eficiente da Água.

Prazos de candidatura: 

  • 27 de Maio (10H) a 30 de Junho (18H).

Notas importantes:

  • A dotação orçamental é limitada e a seleção será feita por ordem de submissão. Isto significa que a preparação antecipada do projeto técnico e do orçamento é o fator decisivo para garantir o seu incentivo antes que a verba se esgote;
  • Enquadramento em termos de auxílios de Estado: regime de minimis, pelo que o limite máximo de apoio é de 50 mil euros para os Produtores Leite, Produtores Agrícolas e Agropecuários e 300 mil euros para as Associações de Regantes;
  • Prazo de execução física e financeira do investimento: as despesas não podem ser anteriores à submissão da candidatura e o prazo limite para execução do investimento é de 18 meses após a submissão do formulário.

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